CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.611 de 12 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 987.634,11, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.611, 12 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 987.634,11, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 987.634,11 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e onze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 937.864,38

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 49.769,73

987.634,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME

4110.6 Obras e Instalações 987.634,11

987.634,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic