DECRETO Nº 39.566, 29 DE JUNHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.850.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras de canalização do Córrego Água Espraiada,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.850.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.40.13.76.448.3213 Canalização do Córrego Água Espraiada - AR/SA - AR/VM
4110.2 Obras e Instalações 10.850.000,00
10.850.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3250 Ponte sobre o Canal Jurubatuba - AR/CS
4110.5 Obras e Instalações 3.500.000,00
22.10.16.91.575.3255 Pavimentação da Avenida Córrego Ponte Rasa - AR/PE
4110.8 Obras e Instalações 500.000,00
22.10.16.91.575.3331 Pavimentação Avenida Córrego Pirajussara
4110.5 Obras e Instalações 4.046.349,72
22.10.16.91.575.3349 Pavimentação Avenida Córrego Paciência
4110.5 Obras e Instalações 600.000,00
22.10.16.91.575.3391 Viaduto sobre a Ferrovia próximo a Estação do Jaraguá - AR/PJ
4110.7 Obras e Instalações 2.203.650,28
10.850.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.566, DE 29 DE JUNHO DE 2000
RETIFICAÇÃO
No art. 2º - Leia-se como segue e não como constou:
......
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3331.....
4110.5 ... 1.000.000,00
22.10.16.91.575.3349....
4110.5 ... 600.000,00
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
3261.0 Juros de Dívida Contratada 9.250.000,00
10.850.000,00