CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.446 de 18 de Maio de 2000

DA NOVA REDACAO AOS INCISOS VII E XXII DO ARTIGO 3. DO DECRETO N. 31183, DE5 DE FEVEREIRO DE 1992.

DECRETO Nº 39.446, 18 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação aos incisos VII e XXII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XXII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, acrescido pelo Decreto nº 33.740, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXII - Vale do Aricanduva/Vila Formosa (AR-AF): Vale do Aricanduva, Vila Formosa e Carrão."

Art. 2º - Fica excluído do inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 33.740, de 20 de outubro de 1993, o distrito do Carrão.

Art. 3º - Os Secretários das Administrações Regionais - SAR, da Administração - SMA e das Finanças - SF adotarão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic