CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.355 de 2 de Maio de 2000

DISPOE SOBRE REVOGACAO DO ITEM 1, DO ARTIGO 1., DO DECRETO N. 18497, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982. (PROCESSO 1992.0.001.511-5)

DECRETO Nº 39.355, 2 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre revogação do item 1, do Artigo 1º, do Decreto nº 18.497, de 27 de dezembro de 1982.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.001.511-5,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o item 1, do Art. 1º, do Decreto nº 18.497, de 27 de dezembro de 1982:

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.355, DE 2 DE MAIO DE 2000

RETIFICAÇÃO

No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano