CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.306 de 10 de Abril de 2000

SUBSTITUI PLANTA QUE ESPECIFICA, INTEGRANTE DO DECRETO N. 37410, DE 28 DE ABRIL DE 1998, QUE FIXA NORMAS ESPECIAIS PARA IMPLANTACAO DO PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO CONJUNTO HABITACIONAL ADVENTISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.306, 10 DE ABRIL DE 2000

Substitui planta que especifica, integrante do Decreto nº 37.410, de 28 de abril de 1998, que fixa normas especiais para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social denominado Conjunto Habitacional Adventista, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica substituída a planta 05/47, referida no artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 28 de abril de 1998, pela planta que, rubricada pelo Prefeito, passa a integrar este decreto.

Art. 2º - Ficam mantidas integralmente as normas técnicas especiais referentes à regularização do Conjunto Habitacional Adventista, aprovadas pelo Decreto nº 37.410, de 28 de abril de 1998.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic