DECRETO Nº 39.306, 10 DE ABRIL DE 2000
Substitui planta que especifica, integrante do Decreto nº 37.410, de 28 de abril de 1998, que fixa normas especiais para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social denominado Conjunto Habitacional Adventista, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica substituída a planta 05/47, referida no artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 28 de abril de 1998, pela planta que, rubricada pelo Prefeito, passa a integrar este decreto.
Art. 2º - Ficam mantidas integralmente as normas técnicas especiais referentes à regularização do Conjunto Habitacional Adventista, aprovadas pelo Decreto nº 37.410, de 28 de abril de 1998.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic