CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.125 de 14 de Março de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 435.482,32, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.125, 14 DE MARÇO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 435.482,32, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o convênio de locação de leitos e exames médicos celebrado com a Santa Casa de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 435.482,32 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.2631 Locação de Serviços Médico - Hospitalares

3132.8 Outros Serviços e Encargos 435.482,32

435.482,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.1660 Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde

4110.7 Obras e Instalações 435.482,32

435.482,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic