DECRETO Nº 38.956, 19 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 2º, do Decreto nº 30.876, de 17 de dezembro de 1991.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.005.347-5,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2º, do Decreto nº 30.876, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 2º - Fica estendida a denominação da RUA DOUTOR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO - Código CADLOG 16.800-9, ao logradouro formado pela Rua "1", conhecida por "Bairro Felisberto", pela Rua "16" e pela Viela "7" (Setor 188 - Quadras 007, 006 e 168 - AR/PJ), que constitui prolongamento natural daquela via, situado no Distrito do JARAGUÁ - JAR (Referência: Planta AU nº 01/2531/82 de CASE e Arruamento nº 2375), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Benedito Emiliano.
Término: Rua Lope de Baena."
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 38.956, 19 DE JANEIRO DE 2000
RETIFICAÇÃO
No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:
................
"Art. 2º - .........RUA DOUTOR RAFAEL DE ARAÚJO RIBEIRO - Código.........