CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.629 de 18 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficência São Francisco de Assis.

DECRETO Nº 37.629, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficência São Francisco de Assis.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 11.295/92, a Sociedade de Beneficência São Francisco de Assis, com sede à Rua Campos Novos, nºs 49/153 - Vila Zelina, neste Município.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IRMÃS FRANCISCANAS DA PROVIDÊNCIA DE DEUS, CNPJ nº 61.011.094/0001-99.(Redação dada pelo Decreto nº 47.689/2006)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IRMÃS DE SÃO FRANCISCO DA PROVIDÊNCIA DE DEUS, CNPJ nº 61.011.094/0001-99, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 58.861/2019)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 47.689/2006 - Altera o artigo 1º do Decreto.
  2. Decreto nº 58.861/2019 - Altera o artigo 1º do Decreto.