CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.434 de 21 de Julho de 1993

Reabre o prazo, estabelecido no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, para inscrição no Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edifica­ções.

DECRETO Nº 33.434 , DE 21 DE JULHO DE 1993

Reabre o prazo, estabelecido no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, para inscrição no Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edifica­ções.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o grande número de edificações existentes no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993, foi insuficiente para cadastrar as edificações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, ate 15 de dezembro de 1993, o prazo para inscrição no Cadastro de Manu­tenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações, estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO aos 21 de julho de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finan­ças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo