Institui o Sistema Sumular de Jurisprudência Administrativa, junto à Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.751, DE 23 DE ABRIL DE 1987
Institui o Sistema Sumular de Jurisprudência Administrativa, junto à Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município, de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, junto a Procuradoria Geral do Município, o Sistema Sumular de Júrisprudência Administrativa.
Art. 2º - O Sistema Sumular de Jurísprudência Administrativa será gerido por Comissão de Súmulas que terá caráter permanente e será integrada por Procuradores Municipais, em número e na forma a serem definidos em ato da Procuradoria Geral do Município, ouvido o respectivo Conselho.
§ 1º - A edição das Súmulas dependerá de aprovação do Secretário dos Negocios Jurídicos.
§ 2º - A Procuradoria Geral do Município providenciará para que a Comissão de Súmulas tenha infraestrutura administrativa adequada ao seu funcionamento.
Art. 3º - Compete a Comissão de que trata o artigo 2º deste decreto proceder a sumulação das decisões e demais atos de natureza normativa, em vigor nas diversas unidades da Administração.
§ 1º - A Procuradoria Geral do Município, definirá, no prazo de 30 (trinta) dias em ato próprio, as normas e condições de funcionamento do Sistema Sumular de Jurisprudência Administrativa.
§ 2º - Nenhuma súmula será editada sem prévia manifestação do órgão que detenha a competência sobre a matéria em exame.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 1987, 434º da fundação de São Paulo
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo