CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 22.714 de 8 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a concessão de Subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.714 , DE 08 SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre a concessão de Subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a Subvenção de Cz$ 3.000,000,00 (três milhões de cruzados) às seguintes Instituições Assistenciais:

                                                                                                               Cz$

I - AMPARO MATERNAL                                                                     2,000.000,00                        

II - ASSOCIAÇÃO MATERNIDADE DE SÃO PAULO                                 750.000,00

III - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Ã CRIANÇA DEFEITUOSA                250.000,00

TOTAL                                                                                              3.000,000,00

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto cOrrerão por conta da dotação do código 11.40.13.75.428.2141.3231-0 (Assistência Médica - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvençoes, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo