Dá nova redação aos itens XXIV e XXV do artigo 1º do Decreto nº 13.943, de 11 de novembro de 1976.
DECRETO Nº 20.669, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.
Dá nova redação aos itens XXIV e XXV do artigo 1º do Decreto nº 13.943, de 11 de novembro de 1976.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os itens XXIV e XXV do artigo 1º do Decreto nº 13.943, de 11 de novembro de 1976:
"XXIV - RUA JOÃO BATISTA FIGUEIREDO - código CADLOG 75.042-5 - o trecho inicial da atual Rua "38", Jardim Cidade Pirituba (Setor 125 - Quadras 100 e 116/AR-PP), que começa na Rua "25" (agora denominada Antônio Fernandes Pinheiro), entre a Rua "22" (agora denominada José da Silva Guimarães) e a Rua "41", e termina no trecho final da Rua "38" (agora denominado Rua Silvestre de Almeida Lopes), no 31º subdistrito - Pirituba."
"XXV - RUA SILVESTRE DE ALMEIDA LOPES - código CADLOG 23.638-1 o logradouro atualmente formado pela Rua "39" e pelo trecho final da Rua "38", Jardim Cidade Pirituba (Setor - 125 - Quadra 097/AR-PP), que começa no trecho inicial da Rua "38" (agora denominado Rua João Batista Figueiredo), entre a Rua "41" e a divisa do loteamento, e termina na Rua "23" (agora denominada Gonçalves de Barros), no 31º Subdistrito - Pirituba."
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
NÉLSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo