Institui modelo de termo de responsabilidade do educador institucional.
COMUNICADO Nº 122/EMASP/2018
DIRIGIDO: a todos os servidores e unidades da Administração Pública Municipal.
ASSUNTO: Institui modelo de termo de responsabilidade do educador institucional.
O Diretor da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Alvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, no uso de suas atribuições legais
C O M U N I C A:
1. Em atendimento aos artigos 28 e 31 do Regimento Interno da EMASP, fica instituído o TERMO DE RESPONSABILIDADE DO EDUCADOR INSTITUCIONAL, constante do Anexo Único deste Comunicado.
2. Em consonância, todos os agentes públicos que se dispuserem a realizar atividades docentes no âmbito da EMASP deverão obedecer ao constante no termo ora instituído.
3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, com fulcro nas prerrogativas do inciso II do artigo 5º do Regimento Interno da EMASP, constante da Portaria nº 47/SMG/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo aos 29 de maio de 2018.
ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO – EMASP
ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO - EMASP
TERMO DE RESPONSABILIDADE - EDUCADOR INSTITUCIONAL 2018
Considerando que os agentes públicos que se dispõem a realizar atividades docentes nesta instituição estão sujeitos à legislação municipal vigente, em especial à Lei nº 8.989/79, Decreto 58.074/18 e Portaria nº 47/SMG/2018, a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASPvem, por meio deste instrumento, celebrar o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE com:
Nome: _________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________________
Celular: _____________________________________
E-mail: ________
_____________________________________
Agente Público da Administração Direta ( ) ou Indireta ( )
Informar a Secretaria/unidade de lotação: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Informar Registro Funcional: ______________________________________________________________________
Informar cargo/função: _________________________________________________________________________
O agente público acima identificado atuará como EDUCADOR INSTITUCIONAL nos cursos, palestras e eventos de capacitação realizados pela EMASP, conforme Projeto Pedagógico previamente estabelecido, analisado e validado.
São direitos do EDUCADOR INSTITUCIONAL:
1.Ministrar cursos, palestras e eventos de capacitação declarados de interesse da Administração Pública Municipal, dentro da sua capacidade, formação, proficiência e/ou área de atuação profissional;
2.Ter recursos materiais e humanos para realizar suas atividades de educação institucional;
3.Encaminhar sugestões e/ou reclamações à Direção da EMASP, visan do o aperfeiçoamento da prestação de serviços;
4.Ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de s
eus objetos de uso pessoal;
5.Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas atividades;
6.Ter preferência de seleção nos cursos, palestras e eventos oferecidos pela EMASP, visando à melhoria de seu desempenho, sem prejuízo de sua regular participação no processo seletivo estabelecido;
7.Discutir seu calendário de atuação com a Direção da EMASP, sem prejuízo de suas atividades e consoante anuência de sua chefia.
São deveres do EDUCADOR INSTITUCIONAL:
1.Ter ciência de que essa atividade não implica em vínculo empregatício ou funcional com a EMASP, remuneração, pagamento de verbas a título indenizatório, nem obrigações de natureza trabalhista;
2.Ter ciência que sua imagem poderá ser publicada somente com fins educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou agentes públicos, nos termos do artigo 37, §1º da Constituição Federal de 1988;
3.Cumprir a ética e a moral republicana, mantendo comportamento compatível com a sua atuação;
4.Ser assíduo e pontual no desempenho de suas atividades;
5.Tratar com urbanidade o corpo de agentes públicos, bem como os demais prestadores de serviços e o público em geral;
6.Exercer suas atividades, conforme previsto neste termo, sempre sob a orientação e coordenação da área responsável na EMASP;
7.Seguir o conteúdo e estrutura prevista no projeto pedagógico do curso, palestra ou evento;
8.Justificar com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência a(s) ausência(s) no(s) dia(s) em que estiver escalado para ser educador institucional na EMASP, salvo nos casos fortuitos ou de força maior;
9.Reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros,quando da execução de trabalhos na condição de educador institucional na EMASP;
10.Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, protocolos e regimentos, bem como observar outras vedações/orientações que vierem a ser apresentadas pela EMASP;
11.Solicitar, com antecedência mínima de 15 dias, a confecção de material didático a ser utilizado nos cursos, palestras ou eventos de capacitação;
12.Apresentar-se com meia hora de antecedência na data do curso, palestra ou evento, a fim de conferir o funcionamento dos recursos pedagógicos necessários;
13.Arcar com as responsabilidades docentes que lhe competem, incluindo manter a urbanidade em classe e os trâmites com a EMASP;
14.Produzir material de apoio para as aulas, podendo disponibilizar ou não aos alunos, respeitando os direitos autorais e explicitando as referências, quando for o caso;
15.Disponibilizar o material utilizado em aula na íntegra para a EMASP, o qual será propriedade da EMASP, resguardados os direitos morais do autor, inalienáveis e irrenunciáveis, de ter seu nome e crédito publicados quando for o caso;
16.Comprometer-se com a anuência de sua chefia imediata para ministrar os cursos, palestras ou eventos de capacitação, segundo o calendário acordado com a EMASP.
É vedado ao EDUCADOR INSTITUCIONAL:
1.Realizar ou induzir a divulgação comercial de pessoa jurídica ou pessoa física;
2.Comercializar ou induzir ao comércio de produtos ou serviços;
3.Fazer uso de imagem da EMASP, de suas dependências, de alunos e de quadros funcionais, salvo se autorizado pela Direção da EMASP;
4.Emitir opiniões pessoais, sejam de cunho religioso, ideológico, cultural, técnico, político ou afim, sem explicitar que as mesmas não são vinculadas à EMASP;
5.Descumprir a legalidade, a ética ou a moral ditadas pelo Direito Administrativo, particularmente aquelas
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Código de Conduta Funcional dos Servidores Públicos Municipais;
6.Valer-se da sua qualidade de agente público para obter proveito pessoal;
7.Utilizar-se de materiais do seriço público para fins de vantagem pessoal;
8.Descumprir normas de qualquer natureza a pretexto da atividade objeto do presente.
Disposições Finais:
1.O descumprimento da legislação e deste termo acarretará no encerramento da atividade de educação institucional, no desligamento do educador institucional e no encaminhamento a outras sanções que a EMASP
entender necessárias;
2.A prestação do serviço como educador institucional será válida no ano do exercício corrente da subscrição do presente termo, renovável a critério da EMASP para o exercício seguinte e assim sucessivamente;
3.Ao término da atividade, deverá a EMASP expedir Certificado da participação do educador institucional no curso, palestra ou evento;
4.A EMASP poderá apurar eventuais prejuízos causados por responsabilidade de educador institucional, nos termos previstos na legislação;
5.Casos omissos serão decididos pela direção da EMASP, submetidosà orientação da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Gestão, quando necessário.
Declaro estar ciente da legislação específica e dos presentes condicionantes, aceitando atuar como educador institucional, em conformidade com este Termo de Responsabilidde.
São Paulo, ____ de ____________________________ de ________
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Educador Instituconal
EMASP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo