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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 72 de 2 de Novembro de 2002

O NAE DEVERA MANTER LIVRO PROPRIO PARA REGISTRO DE SEUS CONTRATOS EM ORDEM CRONOLOGICA DE ACORDO COM A DATA DE LAVRATURA.

COMUNICADO 72/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8883/94, 9648/98 e 9854/99,

COMUNICA:

I- O Núcleo de Ação Educativa deverá manter livro próprio para registro de seus contratos em ordem cronológica de acordo com a data de sua lavratura.

II- Desse registro deverá constar, pelo menos, os seguintes dados:

- número do contrato (nº /NAE -___/02)

- número do p.a.

- nome do contratado

- nome do contratante (PMSP/NAE __)

- objeto do contrato

- data da lavratura

III- O Núcleo de Ação Educativa deverá possuir pasta própria contendo cópia de todos os contratos lavrados e registrados de acordo com o item anterior.

TORNAR SEM FEITO A PUBLICAÇÃO DO DOM DE 01/11/2002 REFERENTE AO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA