COMUNICADO 72/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 60 da Lei Federal nº 8666/93, alterada pelas Leis nºs 8883/94, 9648/98 e 9854/99,
COMUNICA:
I- O Núcleo de Ação Educativa deverá manter livro próprio para registro de seus contratos em ordem cronológica de acordo com a data de sua lavratura.
II- Desse registro deverá constar, pelo menos, os seguintes dados:
- número do contrato (nº /NAE -___/02)
- número do p.a.
- nome do contratado
- nome do contratante (PMSP/NAE __)
- objeto do contrato
- data da lavratura
III- O Núcleo de Ação Educativa deverá possuir pasta própria contendo cópia de todos os contratos lavrados e registrados de acordo com o item anterior.
TORNAR SEM FEITO A PUBLICAÇÃO DO DOM DE 01/11/2002 REFERENTE AO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA