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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS/COMAS Nº 15 de 24 de Setembro de 2003

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

COMUNICADO 15/03 - COMAS/SAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAS

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAS, em reunião realizada em 18 de setembro de 2003 , deliberou republicar na íntegra o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Assistência social, ( DOM 1º/08/2003 - comunicado 034/SAS/GAB/2003), contendo alterações nos seus artigos 7º, 9º, 18 e 20, bem como designar a Comissão Executiva de que trata o artigo 4º.

V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DATA: 02, 03 e 04 de Outubro de 2003

LOCAL: PROJETO.OFICINA.BORACÉA

É atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é debater, avaliar e elaborar propostas para a política de assistência social, direito do cidadão consignado na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.743/93.

A V Conferência Municipal de Assistência Social elegerá delegados para a Conferência Estadual que, por sua vez, elegerá delegação para a Conferência Nacional. No âmbito da Cidade de São Paulo, as Conferências devem ser convocadas a cada dois anos.

As conferências municipais devem promover discussões relacionadas às demandas sociais da população, de organizações não governamentais, conselhos e movimentos que lutam em defesa da cidadania.

Dentre outras questões, a V Conferência deverá trazer a tona o compromisso com o caráter público da seguridade social e da política de Assistência Social; o balanço da LOAS - que fará 10 anos em Dezembro próximo; a constituição de serviços com direção universalizadora na cobertura de necessidades de proteção social e a mobilização para a defesa e construção de novos direitos sociais.

Será o momento-síntese de um processo que deverá mobilizar forças e idéias. Poderá ser precedida de eventos diversos, dentre os quais propõem-se:

* Preconferências regionais, estratégias descentralizadas de mobilização, reflexão e amadurecimento de propostas;

* Atividades lúdicas e de reflexão dirigidas a outros atores, não diretamente alcançáveis pela V Conferência. Tendo a Assistência Social como tema, tais atividades poderão ser realizadas em espaços e serviços, com usuários, trabalhadores e público em geral.

Regimento Interno da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Capítulo I - Organização

Art. 1º - A V Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo é foro de debate aberto aos segmentos interessados na defesa de direitos sociais, civis e políticos e na garantia de políticas sociais e de Assistência Social.

Art. 2º - A V Conferência terá caráter deliberativo. Será realizada nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2003 nas dependências do Projeto.Oficina.Boracea, à Rua Norma Peruccini Gianotti, s/no. Barra Funda.

Art. 3º - A V Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e terá como Presidente de honra a Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - A Comissão Executiva da Conferência é constituída pelo Conselho Diretor do COMAS Simoni Bausells Piragine, Neire Bruno Chiachio, Deocleciana Ferreira, Alex Zanetti Godói e por membros indicados pelas Comissões de Trabalho que organizaram a conferência, Maria Inez Collado, Vladi Ribeiro Nascimento Santos, Miriam Tokumori Hokama, Maria Livânia da Silva.

Art. 5º - São membros da V Conferência

I - 400 (quatrocentos) delegados credenciados com direito a voz e voto;

II - Até 50 (cinqüenta) delegados escolhidos em fórum próprio, com direito a voz e voto;

III - 100 (cem) suplentes de delegados, com direito a voz;

IV - 100 (cem) observadores, indicados nas Preconferências, com direito a voz;

V - convidados do COMAS com direito a voz.

Art. 6º - São delegados credenciados:

I - delegados natos: titulares e suplentes do COMAS (Anexo I);

II - 200 (duzentos) delegados da sociedade civil, eleitos nas preconferências, dentre representantes de usuários da rede de políticas sociais e da política de assistência social, das organizações não governamentais de assistência social e dos trabalhadores do setor;

III - Até 50 (cinqüenta) delegados de segmentos que se organizarem em fóruns próprios, tais como: movimentos sociais, sindicatos, universidades, conselhos de categoria profissional, fóruns de etnia, gênero, dentre outros, que poderão eleger 1 (um) delegado a cada 50 (cinqüenta) participantes do seu respectivo encontro, apresentando ao COMAS Ata da Reunião, com as propostas, nomes dos delegados e suplentes e a respectiva lista de presença assinada pelos participantes, até o dia 31 de Agosto de 2003.

a) No caso do número de delegados desses segmentos exceder o estipulado, a Comissão Executiva deliberará sobre o número, considerando a ordem de chegada da inscrição e a proporcionalidade de cada categoria;

b) Cada segmento poderá indicar um suplente em caso de ausência do titular.

IV - 200 (duzentos) delegados do poder público municipal.

Art. 7º - O credenciamento dos participantes dar-se-á no local da realização da conferência, em 2 de outubro de 2003 das 08 h às 10h30, mediante a assinatura da lista de presença.

§ Único - Os suplentes só poderão ser credenciados na ausência do titular.

CAPÍTULO II - PROGRAMAÇÃO

Art. 8º - A V CONFERÊNCIA terá como temário:

1. Assistência Social como Política Pública de Direitos:

* Conceito

* Universalidade

* Sistema Descentralizado: Competências das 3 esferas de Governo

* Comando Único: A intersetorialidade das políticas sociais

2. Planos Regionais de Assistência Social para 2004.

3. Balanço e propostas sobre a legislação reguladora da política de Assistência Social

* 10 anos da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

* Lei 12.524 - criação do COMAS e do FMAS

4. Financiamento da política de Assistência Social

Art. 9º - A V Conferência terá a seguinte programação:

2/10/03

8 - 10h30m - Credenciamento

10h30m - 11h - Abertura: Autoridades

11 - 12h00 - Conferência: A Política de Assistência Social - Aldaíza Sposati

Secretária Municipal de Assistência Social

12h00 - 14 h - Almoço

14 - 15h - Leitura e aprovação do regimento interno

15 - 16h - Vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios da Cidade - Dirce Koga - Assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social

16 - 17h - Planos Regionais e Proposta Orçamentária de Assistência Social.

3/10/2003

8h30m - 9h - Café

9h - 11h

Mesa 1. Assistência Social como política pública de inclusão social: gestão participativa e controle social. - 10 anos de LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Maria Carmelita Yasbeck - coordenadora do Programa de Estudos Pós Graduados em Serviço Social - PUC/SP.

Valdete de Barros Martins - Presidente do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social ( outros a confirmar)

Mesa 2. - Direitos Sociais e políticas públicas: Financiamento e descentralização político administrativa. - Beatriz Augusto de Paiva - Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina - Miriam Tokumori Hokama - Conselheira COMAS- Conselho Municipal de Assistência Social - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF ( outros a confirmar)

Mesa 3 - Inclusão social e intersetorialidade: Iniciativa de integração - Secretarias Municipais.

11h - 12h - Debate

12h - 14h00 - Almoço

14h00 - 18h - Trabalho em grupos: ( temáticas da manhã).

4/10/2003

8h30m - 9 h - Café

9h - 11h - Leitura e aprovação do documento da V Conferência

11h - 12h00 - Leitura e aprovação de Moções apresentadas

12h00 - 14h00 - Almoço

14h - 16h - Discussão de critérios e eleição de delegados para a IV Conferência Estadual de Assistência Social .

16h - 17h - Apresentação à Plenária dos delegados eleitos e encerramento.

Art. 10 - A V CONFERÊNCIA discutirá políticas públicas, a política de assistência social e necessidades e demandas sociais territorializadas.

Art. 11 - Haverá debates após a exposição ou apresentação de cada tema.

Art. 12 - No dia 2 de outubro de 2003, os delegados, observadores e convidados se inscreverão para participar dos grupos de trabalho, conforme interesse e resguardada a capacidade física do auditório.

Art. 13 - Os delegados, observadores e convidados poderão fazer uso da palavra para intervenções que não excedam 3 (três) minutos, ou poderão se manifestar por escrito.

§ 1º - Cada grupo de trabalho terá um expositor, um coordenador e um relator indicados pela Comissão Executiva da Conferência.

§ 2º - Caberá ao Coordenador:

I - Abrir e orientar a discussão;

II - Esclarecer dúvidas;

III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;

IV - Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples;

§ 3º - Cabe ao relator:

I - Registrar as propostas do grupo em instrumento próprio;

II - Apresentar o relatório e a lista de presença a Relatoria Geral e contribuir para a realização do Relatório Final.

Art. 14 - Os destaques para as propostas não consensuais serão encaminhados à mesa e defendidos pelo proponente com direito a replica com o tempo máximo de 3 (três) minutos.

CAPÍTULO III - PLENÁRIA FINAL

Art. 15 - A Plenária Final da V Conferência será constituída pelos delegados credenciados e deliberará sobre as conclusões e propostas consolidadas no Relatório da Conferência, bem como quanto às moções apresentadas.

§ 1º - A aprovação do Relatório da V Conferência dar-se-á por maioria simples;

Art. 16 - Os trabalhos serão coordenados por mesa composta pela Presidente e Vice-Presidente do COMAS e pelos relatores designados.

Art. 17 - A mesa coordenadora lerá o relatório, cuja aprovação será encaminhada em blocos.

§ 1º - As proposta s não destacadas serão automaticamente aprovadas em cada bloco.

§ 2º - Os destaques serão encaminhados à Mesa Coordenadora e defendidos pelos proponentes, preservando o direito de sustentação da proposta original pelo tempo máximo de 3 (três) minutos, sem direito à réplica.

Art. 18 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados deverão ser preferencialmente relacionadas à política da assistência social, devendo ser apresentadas à mesa coordenadora até as 10h00 de 4/10/03 e assinadas por pelo menos 20 (vinte) delegados.

§ 1º - As moções serão organizadas e classificadas por tema para apresentação à Plenária pela Mesa Coordenadora;

§ 2º - As moções serão justificadas em 3 (três) minutos, sendo concedido o mesmo tempo ao delegado que desejar se opor e serão submetidas à votação dos delegados, por maioria simples, após a aprovação do Relatório Final.

Art. 19 - Durante as votações não poderão ser levantadas questões de ordem.

CAPÍTULO IV - ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 20 - A V Conferência elegerá 36 delegados para a IV Conferência Estadual de Assistência Social.

§ 1º - Será respeitada a paridade para a escolha de delegados, sendo 50% (15 delegados) para a sociedade civil e 50% (15 delegados) para o poder público.

§ 2º - Na Delegação para a IV Conferência Estadual serão garantidas 6 (seis) vagas para os Conselheiros do COMAS.

§ 3º - Na eleição dos delegados da sociedade civil será respeitado o critério de 1/3 (um terço) para cada segmento.

Art. 21 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos dos delegados do seu segmento.

§ Único - Caso haja empate, procede-se à nova votação e ocorrendo novo empate haverá sorteio.

Art. 22 - Após a definição, os delegados eleitos serão apresentados a Plenária e preencherão a ficha de identificação a ser encaminhada ao CONSEAS - Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da V Conferência.

OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 24/09/2003, PÁG. 101.

OBSERVAÇÃO: Indicar o mesmo número de suplentes e observadores. Exemplo: - para 6 (seis) delegados do Butantã, deverão ser indicados 3 (três) suplentes e 3 (três) observadores

COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 24/09/2003, PÁG. 101.