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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 9 de 23 de Julho de 2005

REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO PAULO.

COMUNICADO 9/05 - COMAS/SMADS

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada em 14 de julho de 2005, deliberou publicar na íntegra o Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Assistência Social, bem como designar a Comissão Executiva de que trata o artigo 4º.

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DATA: 29, 30 e 31 de Agosto de 2005

LOCAL: Centro Universitário São Camilo - Avenida Nazaré, 1501 - Ipiranga - SP

É atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é debater, avaliar e elaborar propostas para a política de assistência social, direito do cidadão consignado na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.743/93.

A VI Conferência Municipal de Assistência Social elegerá delegados para a Conferência Estadual que, por sua vez, elegerá delegação para a Conferência Nacional. No âmbito da Cidade de São Paulo, as Conferências devem ser convocadas a cada dois anos.

As conferências municipais devem promover discussões relacionadas às demandas sociais da população, de organizações não governamentais, conselhos e movimentos que lutam em defesa da cidadania.

Dentre outras questões, a VI Conferência deverá trazer à tona o compromisso com o caráter público da seguridade social e da política de Assistência Social.

Regimento Interno da

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo é foro de debate aberto aos segmentos interessados na defesa de direitos sociais, civis e políticos e na garantia de políticas sociais e de Assistência Social.

Art. 2º - A VI Conferência terá caráter deliberativo. Será realizada nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2005 nas dependências do Centro Universitário São Camilo - Av. Nazaré, 1501 - Ipiranga - SP.

Art. 3º - A VI Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e terá como Presidente de Honra o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º - A Comissão Executiva da VI Conferência é constituída por: a) Conselho Diretor do COMAS: Deocleciana Ferreira, Gleuda Simone Apolinário, Irecê Perez e Dulcinéia Pastrello; b) membros indicados pelas comissões de trabalho do COMAS: Alderir Gualberto Penha, Sebastião Nicomedes de Oliveira, Maria Aparecida de Moura, Pedro Luiz Camilo Leite, Marcela Ribeiro Rodella Soares, Suzana de Vasconcelos Dias, Agenor Mônaco e Luis Carlos da Silva;Maryulda Thereza Fernandes dos Santos c) membros das sub-comissões regionais do COMAS: Antonia Regina de Araújo Keller, Benedita Laurentino, Darcy Diogo Finzetto, Maria Amélia Portugal; (representante do FAS): Renato; Maria Inês Collado d) representantes da Diretoria Regional da Capital da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social: Yara Cunha Costa, Maria das Graças Silva e Elenice Augusto Falavinha.

Art. 5º - São membros da VI Conferência:

I - 396 (trezentos e noventa e seis) delegados credenciados com direito a voz e voto;

II - 54 (cinqüenta e quatro) suplentes de delegados com direito a voz, sendo até 6 (seis) por cada macro-região do Município e observada a paridade de 3 (três) representantes da sociedade civil e 3 (três) representantes governamentais;

III - 90 (noventa) observadores com direito a voz, indicados nas pré-conferências regionais e sendo até 10 (dez) por cada macro-região do Município;

IV - convidados do COMAS com direito a voz.

Parágrafo único - Os membros da VI Conferência deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 6º - São delegados credenciados da VI Conferência:

I - delegados natos: 36 (trinta e seis) membros titulares e suplentes do COMAS (Anexo I);

II - 180 (cento e oitenta) delegados da sociedade civil, eleitos nas pré-conferências regionais, dentre representantes de: a) usuários da rede de assistência social; b) organizações não governamentais de assistência social e c) trabalhadores do setor de assistência social;

III - 180 (cento e oitenta) delegados representantes do poder público.

Art. 7º - São considerados observadores, 90 (noventa) participantes das pré-conferências regionais e nela indicados como representantes de, entre outros: movimentos sociais, sindicatos, universidades, conselhos de categorias profissionais, fóruns de etnia e gênero.

Art. 8º - O credenciamento dos participantes dar-se-á no local da realização da VI Conferência, mediante assinatura da lista de presença, em 29 de agosto de 2005, a partir das 13 horas até o início da sessão de leitura e aprovação do Regimento da VI Conferência e em 30 de agosto de 2005, das 8h00 às 10h00.

Parágrafo único - Os suplentes só poderão ser credenciados como delegados na ausência do titular, no dia 30 de agosto de 2005, das 10h00 às 12h00.

CAPÍTULO II-PROGRAMAÇÃO

Art. 9º - A VI Conferência terá como tema:

O Sistema Único da Assistência Social - SUAS Plano 10: Estratégias e Metas para a implementação da Política Nacional da Assistência Social, com os seguintes eixos temáticos:

I. O SUAS e sua implantação no Município de São Paulo;

Comando Único Nacional: LOAS, NOB, PNAS ( destaque para proposta de alteração do artigo 3º da LOAS;

Territorialização da Política;

Intersetorialização e Controle Social: Normatização

Aprovação

Fiscalização

Avaliação da execução da Política da Assistência Social

II. Financiamento da Política da Assistência Social no Município de São Paulo.

A problemática do financiamento da Assistência Social nas grandes metrópoles;

Critérios de partilhas;

Transferências de Recursos

Vinculação de Recursos Orçamentários para Assistência Social;

Emendas parlamentares ( apresentação do resultado da audiência pública )

Art. 10 - A VI Conferência terá a seguinte programação:

Dia 29/08/05

a partir das 13h00 - Credenciamento.

às 14h00 -

Abertura Solene: Autoridades

às 15h00 -

Leitura e aprovação do Regimento da VI Conferência

às 16h00 - Exposição: O Município de São Paulo e a Assistência Social

SMADS/COMAS/FAS/SEADS

às 17h30 - Debates

às 18h30 - Encerramento

Dia 30/08/2005

das 8h00 às 10h00 -

Credenciamento

das 9h00 às 10h30 -

Exposição: O SUAS e sua implantação no Município de São Paulo

das 10h30 às 12h30 -

Discussão em grupos e elaboração de propostas

das 12h30 às 14h00 -

Intervalo para almoço

das 14h00 às 15h30 -

Exposição: Financiamento da Política de Assistência Social no Município de São Paulo

das 15h30 às 17h30 -

Discussão em grupos e elaboração de propostas

Dia 31/08/05

das 9h00 às 12h00 - Apresentação e deliberação das propostas elaboradas nos grupos

das 12h00 às 13h30 -

Intervalo para almoço

das 13h30 às 15h00 -

Discussão de critérios para eleição dos delegados para a V Conferência Estadual de Assistência Social

das 15h00 às 16h30 -

Eleição dos delegados para a V Conferência Estadual de Assistência Social

das 16h30 às 17h30 - Apresentação dos delegados eleitos para a V Conferência Estadual e encerramento.

Art. 11 - Os delegados, observadores e convidados poderão fazer uso da palavra para intervenções que não excedam 3 (três) minutos ou se manifestar por escrito.

Art. 12 - No dia 29 de agosto de 2005, os delegados, observadores e convidados inscrever-se-ão para participar dos grupos, conforme interesse e resguardada a capacidade física das salas.

§ 1º - Cada grupo terá um coordenador e um relator indicados pela Comissão Executiva da VI Conferência.

§ 2º - Cabe ao Coordenador:

I - Abrir e orientar a discussão;

II - Esclarecer dúvidas;

III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;

IV - Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples;

§ 3º - Cabe ao relator:

I - Registrar as propostas do grupo em instrumento próprio;

II - Apresentar o relatório e a lista de presença a Relatoria Geral e contribuir para a realização do Relatório Consolidado.

CAPÍTULO III - PLENÁRIA FINAL

Art. 13 - A Plenária Final do dia 31/08 da VI Conferência será constituída pelos delegados credenciados e deliberará sobre as propostas apresentadas no Relatório Consolidado elaborado pela Relatoria e sobre as moções apresentadas.

§ 1º - A aprovação do Relatório Final da VI Conferência Municipal dar-se-á por maioria simples;

Art. 14 - Os trabalhos serão coordenados por mesa composta pelos Presidente e Vice-Presidente do COMAS e pelos relatores designados pela Comissão Executiva da VI Conferência.

Art. 15 - A mesa coordenadora lerá o relatório, cuja aprovação será encaminhada em blocos.

§ 1º - As propostas não destacadas serão automaticamente aprovadas em cada bloco.

§ 2º - Os destaques serão encaminhados à Mesa Coordenadora e defendidos pelos proponentes, por um tempo máximo de 3 (três) minutos. O direito de defesa da manutenção da proposta original se dará pelo mesmo período de tempo sem direito a réplica.

Art. 16 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados deverão ser preferencialmente relacionadas à política da assistência social, devendo ser apresentadas à mesa coordenadora até as 10h00 de 30/08/05 e assinadas por pelo menos 20 (vinte) delegados.

§ 1º - As moções serão organizadas e classificadas por tema para apresentação à Plenária pela Mesa Coordenadora;

§ 2º - As moções serão justificadas em 3 (três) minutos, sendo concedido o mesmo tempo ao delegado que desejar se opor e serão submetidas à votação dos delegados, por maioria simples, após a aprovação do Relatório Final.

Art. 17 - Durante as votações não poderão ser levantadas questões de ordem.

CAPÍTULO IV - ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 18 - A VI Conferência elegerá 36 delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social.

§ 1º - Será respeitada a paridade para a escolha de delegados, sendo 50% (15 delegados) para a sociedade civil e 50% (15 delegados) para o poder público.

§ 2º - Na Delegação para a Conferência Estadual serão garantidas 6 (seis) vagas para os Conselheiros do COMAS.

§ 3º - Na eleição dos delegados da sociedade civil será respeitado o critério de 1/3 (um terço) para cada segmento.

Art. 19 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos dos delegados do seu segmento.

§ Único - Caso haja empate, procede-se à nova votação e ocorrendo novo empate haverá sorteio.

Art. 20 - Após a definição, os delegados eleitos serão apresentados a Plenária e preencherão a ficha de identificação a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da VI Conferência.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 22 - Pré Conferências

MACRO REGIÃO SAS REGIONAL RESPONSÁVEIS

Centro-Oeste: Sé e Lapa COMAS - Dulcinéia/Alderir

SUBCOMISSÃO - ODETE

SAS REGIONAL da LAPA: Rosangela Mola Zanetti

Oeste: Butantã e Pinheiros SUBCOMISSÃO - REGINA

SAS REGIONAL de Butantã: Maria Angelina

C. Pires Castanho

Leste 1: S.Mateus, Mooca, COMAS - Pedro - Rosalina

V.Formosa, Vila Prudente, Aricanduva FORUM - Uilma

SAS REGIONAL da Mooca: Roseli Inocêncio SUBCOMISSÃO - Darcy

Leste 2: Penha, E.Matarazzo, FORUM: Eliana - Maria José

Itaquera, Guaianazes, S.Miguel, SUBCOMISSÃO: Ana - Benedita - Amélia

COMAS: Luis Carlos da Silva

SAS REGIONAL de Itaquera: Alcione Helena Bonner Campos

Sudeste: Vila Mariana, FORUM: Ana Lúcia

Jabaquara, Ipiranga SUBCOMISSÃO : Angelina

SAS REGIONAL de Vila Mariana: Elisabeth Maria Valleta

Sul 1: Campo Limpo e M.Boi COMAS: Inês Maria - Elzamara

SUBCOMISSÃO: Maria Rita - Fátima

Donata

SAS REGIONAL de M´Boi Mirim: Laudelina Maria Carneiro

Sul 2: Santo Amaro/ Capela COMAS: Maryulda

do Socorro - Cidade Ademar Parelheiros SUBCOMISSÃO:

SAS REGIONAL de Santo Amaro: Maria Teresa Priant V. Guimarães

Norte 1: V. Maria/Guilherme, COMAS: Wanderley

Santana, Tucuruvi, Jaçanã, Tremembé SUBCOMISSÃO: Antonia Regina

SAS REGIONAL de Santana: Vivian da Cunha Soares Garcia

Norte 2: Perus, Pirituba, Freguesia do O, SUBCOMISSÃO: Osvaldo - Simoni

C.Verde, Limão, Brasilândia COMAS: Marlene

e Cachoeirinha

SAS REGIONAL de Freguesia do Ó: Rita de Cássia Quadros Dalmaso

Pré - Conferências

As regiões farão suas conferências, de 25/07 a 15/08. Poderá ter eixo e propostas temáticas ( a sua escolha) e o Plano Regional, a ser entregue para o COMAS na 3ª SEMANA DE AGOSTO, para que a relatoria organize o material em painéis e elabore a síntese das principais questões surgidas, propostas e desafios.

As Pré-Conferências deverão ser articuladas pelos Fóruns / Pólos Regionais através da SAS Regionais, organizadas por Macro - Regiões, objetivando elaborar propostas de cada território, discutindo,dentre outras questões: O SUAS e sua implantação no Município de São Paulo;

Comando Único Nacional: LOAS, NOB, PNAS ( destaque para proposta de alteração do artigo 3º da LOAS;

Territorialização da Política;

Intersetorialização e Controle Social: Normatização

Aprovação Fiscalização

Avaliação da execução da Política da Assistência Social.

Financiamento da Política da Assistência Social no Município de São Paulo.

A problemática do financiamento da Assistência Social nas grandes metrópoles;

Critérios de partilhas;

Transferências de Recursos

Vinculação de Recursos Orçamentários para Assistência Social;

A Sociedade Civil terá direito de eleger até 20 (vinte) delegados por pré conferência macro regionais. Nestas, os diferentes segmentos da Sociedade Civil presentes elegerão um delegado a cada 10 (dez) de seus participantes.

Sugestão de Roteiro para o Relatório

* Análise sintética das principais necessidades sociais da região

* Plano de Metas para implantação do SUAS a curto - médio e longo prazo: Propostas gerais para o financiamento da política de Assistência Social no plano municipal, estadual e federal.

V - Participarão das Pré-Conferências a população em geral, Fóruns e Conselhos Regionais, organizações da sociedade civil de Assistência Social ou de outra natureza, Secretarias de Governo Municipal no âmbito de cada Sub-Prefeitura, grupos organizados por segmentos profissionais, etários, étnicos, de gênero, dentre outros.