COMUNICADO 91608/08 - CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
"A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 166.128-0/6-00.
O Exmo. Desembargador do E. Tribunal de Justiça, Dr. Palma Bisson, na qualidade de Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade acima indicada, concedeu liminar, suspendendo, com efeito ex nunc, a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 14.482, de 16 de julho de 2007, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Carlos Neder - PT, Claudete Alves - PT, Carlos Alberto Bezerra Jr. - PSDB, Natalini - PSDB, Paulo Frange - PTB e Rubens Calvo - PSB.
Tal norma promoveu alterações na Lei nº 12.352, de 13 de junho de 1997 - que dispôs sobre o Programa de Prevenção e Assistência Integral às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia falciforme no Município de São Paulo -, além de alterar o artigo 5º da Lei nº 14.132, de janeiro de 2006 - que dispôs sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais".