CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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COMUNICADO EXECUTIVO Nº 91.401 de 14 de Janeiro de 2006

TJ CONCEDEU LIMINAR SUSPENDENDO COM EFEITO "EX NUNC", A VIGENCIA/EFICACIA DA L 14013/05 - SERVICO RADIODIFUSAO COMUNITARIA. (ADIN 129.504.0/1-0).

COMUNICADO 91401/06 - CÂMARA

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 129.504.0/1-0 .

O Exmo. Presidente do E. Tribunal de Justiça, Desembargador Celso Limongi, concedeu liminar, suspendendo, com efeito "ex nunc", a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 14.013, de 23 de junho de 2005, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Carlos Nedes e Ricardo Montoro".