COMUNICADO 91401/06 - CÂMARA
"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 129.504.0/1-0 .
O Exmo. Presidente do E. Tribunal de Justiça, Desembargador Celso Limongi, concedeu liminar, suspendendo, com efeito "ex nunc", a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 14.013, de 23 de junho de 2005, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Carlos Nedes e Ricardo Montoro".