CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP/DAF Nº 1 de 16 de Janeiro de 2002

DISCIPLINA O USO DO PROTETOR PLASTICO PARA PROCESSO EM TODAS AS UNIDADES, AUTARQUIAS E EMPRESAS PUBLICAS MUNICIPAIS.

CIRCULAR 1/02 - DAF/SGP

DATA : 15.01.2002

DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais

ASSUNTO : tramitação de processos sem protetor plástico

O Diretor do Departamento Adminstrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO :

- O alto custo dos protetores plásticos para processos;

- que muitos processos têm seu o fluxo desenvolvido dentro de um único Departamento.

- a competência atribuída pelo parágrafo único do artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78.

EXPEDE

A presente Circular disciplinando o uso do protetor plástico para processos.

1. Todo processo autuado a partir de 05.05.1980, deve obrigatoriamente tramitar utilizando o protetor plástico.

2. Os processos autuados para os assuntos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU , código SIMPROC 034 e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI , código SIMPROC 035 , que são autuados, instruídos e encerrados dentro do Departamento de Rendas Imobiliárias - RI da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, poderão excepcionalmente cumprir estas etapas sem o protetor plástico.

3. Se por algum motivo, houver a necessidade de fazer estes processos tramitarem para outra Unidade, que não o Departamento de Rendas Imobiliárias, os mesmos deverão receber o protetor plástico durante o período em que estiverem fora.

4. O controle da saída destes processos do RI ficará sob a responsabilidade da Divisão Administrativa - RI-8.

5. Esta Circular produzirá efeitos na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial a Circular 02/DAF-G/93.