CIRCULAR 1/02 - DAF/SGP
DATA : 15.01.2002
DIRIGIDA : a todas Unidades, Autarquias e Empresas Públicas Municipais
ASSUNTO : tramitação de processos sem protetor plástico
O Diretor do Departamento Adminstrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO :
- O alto custo dos protetores plásticos para processos;
- que muitos processos têm seu o fluxo desenvolvido dentro de um único Departamento.
- a competência atribuída pelo parágrafo único do artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78.
EXPEDE
A presente Circular disciplinando o uso do protetor plástico para processos.
1. Todo processo autuado a partir de 05.05.1980, deve obrigatoriamente tramitar utilizando o protetor plástico.
2. Os processos autuados para os assuntos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU , código SIMPROC 034 e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI , código SIMPROC 035 , que são autuados, instruídos e encerrados dentro do Departamento de Rendas Imobiliárias - RI da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, poderão excepcionalmente cumprir estas etapas sem o protetor plástico.
3. Se por algum motivo, houver a necessidade de fazer estes processos tramitarem para outra Unidade, que não o Departamento de Rendas Imobiliárias, os mesmos deverão receber o protetor plástico durante o período em que estiverem fora.
4. O controle da saída destes processos do RI ficará sob a responsabilidade da Divisão Administrativa - RI-8.
5. Esta Circular produzirá efeitos na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial a Circular 02/DAF-G/93.