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Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2018.
Substitui o anexo único integrante da Portaria nº 192/2017 - PGM.G, de 19 de dezembro de 2017.
Institui Grupo de Trabalho ao qual caberá promover a simplificação dos procedimentos e atos normativos internos da Procuradoria Geral do Município e da antiga Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, competência para executar as funções de Ordenador de Despesas – OBTV, perante o Convênio nº 853141/2017 – Processo SEI nº 6064.2017.00000722-5, especialmente quanto à autorização de pagamentos de despesas e transferências de retenções no SICONV, observada a legislação que rege a matéria.
Criar a Comissão de Acompanhamento Técnico para a construção da Sede Administrativa no Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo (PNMFC), referente à aplicação dos recursos da compensação ambiental para o SNUC, rela-cionados à implantação da Linha 15 Prata (monotrilho) da Companhia Metropolitana.
Dispõe sobre o horário de funcionamento, o cumprimento das jornadas de trabalho, o sistema de gestão eletrônica de frequência e compensação da jornada dos servidores públicos do IPREM.
REVOGADO(A)
Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e orientações para abertura e utilização de rubricas de receitas orçamentárias do Município de São Paulo, no âmbito da Administração Municipal, e divulga as alterações ocorridas no Plano de Contas de Receita para o exercício de 2018 e posteriores, e dá outras providências.
Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica.
DECLARADO INCONSTITUCIONAL
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