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Abre Crédito Adicional de R$ 57.000,00 (Cinquenta e Sete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Altera a Instrução Normativa SME nº 8, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro.
Determina que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos adotem, com prioridade, providências para renegociar os contratos vigentes.
Abre Crédito Adicional de R$ 103.044,78 (Cento e Três Mil e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Altera a redação do artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
EMENTA N° 12.355 Disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 197 da Lei n. 8.989/1979. Termo inicial: data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente. Infração funcional de caráter permanente. Início da prescrição condicionada: 1°) ao conhecimento da falta pela autoridade; 2°) à cessação do ato (omissivo ou comissivo) funcional. A subsistência da infração permanente provoca a respectiva renovação do termo a quo do prazo prescricional.
Altera a Portaria nº 34/SUB-FB/GAB/2025, que estabelece a criação do ponto SEI para os Processos vinculados ao Programa de Integridade e Boas Práticas, assim como o ponto SEI para os Responsáveis pelo Controle Interno - RCI, e informa os membros responsáveis por tais processos dentro da esfera da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
Revoga o Decreto nº 8.310, de 22 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 38.671, de 12 de novembro de 1999, que declarou de utilidade pública a entidade denominada AÇÃO SOCIAL CLARETIANA.
Revoga o Decreto nº 57.059, de 14 de junho de 2016, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - ADEP.
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