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Fixa interpretação quanto à aplicabilidade da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classifica os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento nos grupos A, B e C.
Dispõe sobre procedimento para pagamento de crédito tributário.
ALTERADO
Dispõe sobre obrigação tributária acessória autônoma e não autônoma.
Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.
Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Institui o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego – PIME no município de São Paulo.
Determina que, a partir de 09 de dezembro de 2019, os pedidos que especifica deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, na ausência de disposição contrária em notificação de lançamento ou decisão administrativa.
Dispõe sobre a arrecadação de receitas públicas do Município de São Paulo, bem como a prestação de contas e o repasse financeiro do produto da arrecadação depositado pelos agentes arrecadadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, introduz alterações na Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, que atualiza os valores unitários de metro e na Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001.
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