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Regulamenta o Teletrabalho Permanente na Controladoria Geral do Município de acordo com as disposições do Decreto nº 59.755/20 e na Portaria nº 60/SG/2020
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto 62.140/22 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023 no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Aprova o Regimento Interno, o Projeto Político Pedagógico e o Formulário para Validação do Projeto Pedagógico do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.
Aprova a revisão nº 02 do Manual de Auditoria da Controladoria Geral do Município.
Aprova o Guia Prático de Conduta para Agentes Públicos da Controladoria Geral do Município de São Paulo.
Institui a Política de Acesso às Informações, Ativos e Pessoas do Poder Executivo Municipal vinculada às atividades de auditoria interna da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
Institui o Código de Ética da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
ALTERADO
Estabelece critérios para monitoramento de recomendações expedidas até 21/02/2020, conforme previsto pela Portaria nº 27/2020/CGM-G, que institui regras para monitoramento das recomendações da Controladoria Geral do Município expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Geral.
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
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