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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.350 de 23 de Junho de 2025

EMENTA N° 12.350 Possibilidade da participação de servidores lotados em outras unidades administrativas em CIPA MISTA, desde que regularmente autorizados ou designados para exercer suas funções no espaço físico da subprefeitura - Aplicação do princípio da ampla representatividade, norteador da Lei Municipal n° 13.174/2001 - Garantia de inamovibilidade na unidade de lotação e no setor, aos servidores eleitos membros da CIPA - Interpretação e aplicação do artigo 8° do Decreto Municipal n° 58.107/2018 - Competência da Comissão Eleitoral, formada pelos integrantes da CIPA então vigente ou por servidores voluntários onde não houver CIPA, para corrigir eventuais irregularidades apuradas no processo eleitoral - Admitida a competência do Subprefeito, chefe da Unidade Administrativa, na hipótese de irregularidades insanáveis no processo eleitoral, para anular as eleições e convocar novo pleito, para o devido atendimento da determinação constante do artigo 1° da Lei Municipal n° 13.174/2001, regulamentado pelo artigo 2°, §2° do Decreto Municipal n° 58.107/2018.