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Designa responsáveis e pontos focais para o preenchimento, acompanhamento e atualização do Indicador de Transparência Ativa – ITA e do Indicador de Dados Abertos – IDA do Índice de Governança e de Integridade – IGI, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a atuação do Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT, estabelece diretrizes para o monitoramento extraordinário das parcerias da rede socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.
Altera a Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025, que constitui a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 15.951.218,41 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Institui a Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado.
Inclui o art. 190-A à Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, para disciplinar o monitoramento extraordinário da rede de serviços socioassistenciais no âmbito das parcerias da SMADS.
Estabelece Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC para o fortalecimento da agricultura rural, urbana e periurbana, e da segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Altera a PORTARIA Nº 102/SMSUB/2024 que Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, objetivando a padronização das atividades de fiscalização dos parcelamentos ilegais, das ocupações informais e das ações de desfazimento realizadas pelas Subprefeituras.
Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Mooca.
Designa a Equipe de Gestão de Integridade desta subprefeitura, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.
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