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Abre Crédito Adicional de R$ 27.888.012,96 (vinte e sete milhões e oitocentos e oitenta e oito mil e doze reais e noventa e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 20.148,81 (vinte mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 52.779,12 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e nove reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz e São Pedro e Crematório da Vila Alpina.
Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, cujo objeto é a concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS do Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
Aprova a prestação de contas do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2023
Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 54/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha.
Aprova o Plano de Investimentos Modificado do FMSAI para o exercício de 2025, referenda modificações efetuadas "Ad Referendum" para o Plano de SEHAB, SIURB, SVMA e SMSUB, e dá outras providências.
Designa gestor e fiscais dos serviços prestados no Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, cujo objeto é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana.
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV, e determina a restituição de valores recolhidos a maior, nos casos que especifica.
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