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Divulga a atualização da lista de expositores cadastrados na Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Praça Nossa Senhora Aparecida – Moema.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Designa servidoras como integrantes da Área de Controle Interno da Subprefeitura Itaquera.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional de R$ 12.705.550,14 (Doze Milhões e Setecentos e Cinco Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Dispõe sobre a formalização de alteração de endereço de unidade do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate) no Município de São Paulo.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Parada da Longevidade no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, com a finalidade de estabelecer diretrizes para atuação das Coordenações e promover mapeamento e estabelecimento de fluxos para novos locais aptos à execução das Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade.
Abre Crédito Adicional de R$ 75.584,93 (Setenta e Cinco Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Nomeia integrantes do Comitê Permanente de Avaliação de Pesquisas conforme Portaria nº 14/SMADS/2021.
EMENTA N° 12.372 Convênio firmado entre o Estado de São Paulo (SLT e DRE) e o Município de São Paulo (SIURB, SMT e SPTRANS) para a execução de obras e serviços de implantação da estrutura viária do alargamento e melhorias da estrada de M'Boi Mirim. Celebração de termos aditivos ao convênio, por meio dos quais SMT e SEHAB, e depois SIURB, assumiram incumbências originalmente cabentes ao DER. Competência concorrente do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para a execução das obras. Viabilidade jurídica da cessão ou sub-rogação da titularidade ativa de contratos administrativos entre órgãos diversos da Federação, para o fim de refletir os novos termos do convênio. Necessidade de prévia e individualizada análise jurídica de cada um dos contratos que serão sub-rogados, com a devida formalização da sub-rogação via aditamentos contratuais.
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