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Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
ALTERADO
Autoriza o atendimento ao público do setor econômico Shopping Center e determina o respectivo protocolo sanitário.
Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Determina procedimento para conceder a cessão de uso, de espaços e logradouros, para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de sistema “drive-thru”.
Autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos comércio de rua e imobiliário e determina os respectivos protocolos sanitários.
Fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
Autoriza o atendimento ao público em Concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços e determina o protocolo sanitário desses setores.
Determina que os horários de sepultamento nas necrópoles municipais deverão respeitar os horários estabelecidos, compreendidos entre 08:00 e 17:00 horas.
REVOGADO(A)
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.
Constitui Grupo Gestor de Informações para análise de dados e proposição de indicadores norteadores para tomada de decisão no contexto do novo Coronavírus, com foco na colaboração com a estratégia de contingência funerária municipal.
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