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Altera os prazos da Portaria IPREM nº 30, de 05 de maio de 2025, quanto aos prazos de elaboração do PCA 2026.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
Altera os membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização para acompanhar o Contrato de Gestão celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento – Ade Sampa, nomeados pela Portaria SMDET n. 05, de 24 de janeiro de 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 57.000,00 (Cinquenta e Sete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Altera a Instrução Normativa SME nº 8, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro.
Determina que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos adotem, com prioridade, providências para renegociar os contratos vigentes.
Abre Crédito Adicional de R$ 103.044,78 (Cento e Três Mil e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Altera a redação do artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
EMENTA N° 12.355 Disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 197 da Lei n. 8.989/1979. Termo inicial: data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente. Infração funcional de caráter permanente. Início da prescrição condicionada: 1°) ao conhecimento da falta pela autoridade; 2°) à cessação do ato (omissivo ou comissivo) funcional. A subsistência da infração permanente provoca a respectiva renovação do termo a quo do prazo prescricional.
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