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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 31 de 19 de Outubro de 2023

Promove alteração na estrutura organizacional da SPTURIS.

ATO DPR Nº 031/2023

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO:

a) A necessidade de aumentar a contribuição da área de Comunicação para os resultados da empresa;

b) O fato de que a reestruturação do setor não acarretará a necessidade de novas contratações de profissionais;

c) Os desafios dinâmicos da área;

d) A contribuição verificada nos últimos meses, tanto nas redes sociais quanto no relacionamento com a imprensa, divisão básica proposta;

e) O potencial de resposta qualificada e atendimento das demandas;

f) O aspecto fundamental e estratégico da Comunicação para o posicionamento e valorização da empresa;

g) A necessidade da definição dos tipos de serviços profissionais que estarão à disposição dos clientes da empresa.

RESOLVE:

1. Promover a seguinte alteração na estrutura organizacional da SPTURIS:

I) Alterar a denominação da Coordenadoria de Eventos Digitais, subordinada à Gerência de Comunicação – GCM para Coordenadoria de Comunicação Digital (CCD).

II) Criar a Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI), que passa a ser subordinada à GCM;

2. Competem às Coordenadorias, as seguintes atividades:

Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional

1. Manter o relacionamento com os meios e veículos de comunicação;

2. Atender as demandas recebidas dos veículos de comunicação;

3. Manter atualizada a lista de contatos com meios e veículos de comunicação de interesse;

4. Manter a interface com a área de Imprensa da Secretaria de Comunicação (Secom);

5. Manter a interface com o a área de informativo do Gabinete do Prefeito;

6. Preparar materiais a serem ofertados para os veículos de comunicação, tais como avisos de pauta, releases, artigos, textos exclusivos e imagens (fotografias, gráficos, ilustrações etc.);

7. Apoiar a visita de jornalistas de outras cidades, estados e países (press trips);

8. Propor, quando adequado, o atendimento à imprensa por parte dos executivos da São Paulo Turismo;

9. Organizar e acompanhar o atendimento à imprensa;

10. Preparar material de consulta e subsídios para entrevistas;

11. Preparar e distribuir o clipping (lista com as notícias sobre a São Paulo Turismo ou de seu interesse);

12. Preparar conteúdo a ser utilizado nos sites mantidos pela São Paulo Turismo (www.spturis.com, imprensa.spturis.com.br, voce.spturis.com.br, cidadedesaopaulo.com, saopaulominhacidade.com.br e outros que venham a ser criados) e de seus clientes, em ação conjunta com a Coordenadoria de Comunicação Digital;

13. Preparar materiais e dar apoio aos eventos da São Paulo Turismo e seus clientes;

14. Emitir relatórios gerenciais mensais das atividades realizadas e das prospecções de novos projetos;

15. Exercer outras atividades correlatas Coordenadoria de Comunicação Digital

Compete à Coordenadoria de Comunicação Digital

1. Criar, editar e/ou supervisionar a criação de conteúdo audiovisual e materiais gráficos sobre temas da cidade de São Paulo, de eventos e ações realizadas pela São Paulo Turismo, a serem utilizados em redes sociais e exibidos em eventos;

2. Supervisionar a imagem e a presença da São Paulo Turismo nas redes sociais;

3. Criar projetos especiais e parcerias estratégicas para reforçar a presença digital da marca SPTURIS;

4. Desenvolver projetos especiais de audiovisual e materiais digitais para os clientes da São Paulo Turismo;

5. Supervisionar as atividades de comunicação digital e audiovisual nos projetos de clientes da São Paulo Turismo;

6. Criar peças gráficas e audiovisuais de comunicação interna;

7. Criar e coordenar a execução de projetos de comunicação digital;

8. Manter atualizado os sites da empresa e de seus clientes, em ação conjunta com a Coordenadora de Comunicação Institucional;

9. Emitir relatórios gerenciais mensais das atividades realizadas;

10. Exercer outras atividades correlatas

3. A Área de Pessoas deverá: (a) promover a alteração correspondente no Organograma da SPTURIS, publicando-o no site da empresa; e (b) realizar a movimentação de recursos humanos, caso houver;

4. Após a assinatura deste Ato, a Gerência de Tecnologia da Informação deverá promover as alterações correspondentes no SEI, e demais sistemas corporativos pertinentes;

5. Gerência de Integridade e de Gestão de Riscos (GIG) deverá: (a) detalhar as alterações acima, junto às áreas competentes, atualizando o Regulamento Organizacional da Companhia; e (b) promover a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pela alteração;

6. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura;

7. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

São Paulo, 19 de outubro de 2023

 

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo