Constitui Comissão Especial de Avaliação para recebimento dos documentos e análises pertinentes, com validade até 28/02/2027 com possibilidade de prorrogação mediante Ato do Diretor-Presidente no âmbito da SÃO PAULO TURISMO S/A.
PROCESSO 7210.2026/0007119-7
Atos Normativos e Despachos SP-TURIS/DGE/SGC Nº 166576376
ATO DPR N°21/2026
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando a necessidade de avaliação de propostas recebidas com o objetivo de selecionar parceiros interessados para a consecução de eventos previstos no calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo nos anos de 2026 e 2027, por meio de Chamamento Público, tais como: Marcha para Jesus, Parada LGBTI, Virada Cultural, Virada ODS, Expo Consciência Negra, Reveillon na Paulista, dentre outros,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Avaliação para recebimento dos documentos e análises pertinentes, com validade até 28/02/2027 com possibilidade de prorrogação mediante Ato do Diretor-Presidente, nomeando os membros abaixo relacionados:
Cargos em Livre Provimento:
ROMUALDO GARBOS - Presidente RF 8894
CLARISSA BATTISTELLA GUERRA - Membro RF 8774
RODOLPHO FURLAN - Membro RF 8873
Cargos efetivos:
Elen Cristina da Silva de Jesus – Membro RF 7961
Luis Gaspar Manzoni Rigoni - Membro RF 7920
Josiane Maria Marostica - Membro RF 8124
Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos - Membro RF 7826
2. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições usuais.
3. Compete privativamente à Comissão Especial de Avaliação:
I. Receber, protocolar e proceder à abertura dos envelopes físicos ou conferência dos arquivos eletrônicos contendo as propostas e documentos de habilitação encaminhados pelos interessados;
II. Conduzir a fase de habilitação documental, verificando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômico-financeira das proponentes;
III. Aplicar de forma estrita e impessoal os critérios da Tabela Parametrizada de Valoração Técnica conforme descrito nos Editais públicos de chamamento a que este Ato se referem;
IV. Realizar diligências externas, solicitar esclarecimentos complementares ou laudos técnicos para aferição do lastro financeiro e da exequibilidade das propostas;
V. Promover reuniões de conciliação com proponentes cujos planos de trabalho apresentem incompatibilidades de marcas, buscando viabilizar a coexistência de patrocínios no interesse do evento;
VI. Julgar os recursos administrativos em primeira instância, elaborando contrarrazões técnicas para subsidiar a decisão final da Diretoria Executiva;
VII. Lavrar as atas de todas as reuniões e deliberações, providenciando o envio imediato para publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).
4. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação exercer a coordenação dos trabalhos, a condução das sessões públicas e, especificamente, proferir parecer técnico formal e fundamentado para a resolução de eventuais empates entre propostas equivalentes, vinculando sua decisão estritamente aos índices de valoração objetiva e à otimização do interesse público.
5. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura.
6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCELO VIEIRA SALLES
Diretor Presidente
SP-TURIS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo