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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 20 de 12 de Julho de 2022

Dispõe sobre a descontinuidade do sistema de acompanhamento da tramitação de processos físicos (Sistema de Gerenciamento de Processos - SGP) a partir do dia 01/08/2022 no âmbito da São Paulo Turismo S/A.

ATO DPR Nº 020/2022

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO a adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pela Prefeitura do Município de São Paulo como ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, conforme Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, juntando-se à iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura eletrônica pública de processos e documentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência administrativa, proporcionando o aumento da produtividade e a diminuição do uso de papel;

CONSIDERANDO que, desde julho de 2020, a SPTURIS já vem utilizando a tramitação eletrônica de processos e documentos via SEI, em substituição a tramitação física;

CONSIDERANDO, ainda, que o SEI já vem sendo utilizado para assinatura eletrônica de documentos que requeiram aprovação, bem como para a tramitação de processos relativos à contratação e correlatos, conforme instituído no Ato DPR nº 18/2020,

RESOLVE:

1. Dar descontinuidade do sistema de acompanhamento da tramitação de processos físicos (Sistema de Gerenciamento de Processos - SGP) a partir do dia 01/08/2022;

2. Determinar que os processos da Empresa sejam atualizados considerando a utilização do SEI;

3. Determinar a adoção do SEI, a partir de 01/08/2022, como única ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos;

4. A Gerência de Integridade (GIN) promoverá a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pela alteração, juntamente com as áreas diretamente interessadas;

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas quaisquer determinações contrárias;

6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de julho de 2022.

 

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo