Determina que a função de ordenador de despesas caberá ao Diretor de Gestão e de Relações com Investidores (DGE).
ATO DPR Nº 010/2022
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente no artigo 26, II, “b”,
RESOLVE:
1. Incumbir ao Diretor de Gestão e de Relações com Investidores (DGE), diante das atribuições definidas nesta pasta, para função de ordenador de despesas.
2. A Área de Pessoas (AP) promoverá o detalhamento da alteração acima, atualizando o Regulamento Organizacional da empresa e a movimentação de pessoas.
3. Após assinatura deste Ato DPR, a Gerência de Tecnologia da Informação deverá promover as alterações correspondentes no SEI e demais sistemas coorporativos da SPTURIS.
4. A Gerência de Integridade (GIN) promoverá a atualização dos documentos normativos eventualmente alcançados pela alteração.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias; e
6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de maio de 2022
GUSTAVO GARCIA PIRES
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo