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Cria o Grupo Executivo de Participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH a ser instituído pelos representantes da Prefeitura do Município de São Paulo junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT.
Regulamenta a utilização, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de água de reúso, não potável, a que se refere a Lei nº 13.309, de 31 de janeiro de 2002.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de filtros de água, em locais que especifica, e dá outras providências.
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