Dispõe sobre o reuso de água não potável e dá outras providências.
LEI Nº 13.309, 31 DE JANEIRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 258/01, Bancada do PSDB)
Dispõe sobre o reuso de água não potável e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de São Paulo utilizará água de reuso, não potável, proveniente das Estações de Tratamento de Esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos, considerando o custo benefício dessas operações.
Art. 2º - A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água de reuso decorrerá de acertos a serem estabelecidos entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o órgão estadual competente.
Art. 3º - O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo