Aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.FUNDURB/003/2021
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB (044669726), contida no SEI 6012.2019/0004860-6, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB (044978829), contida no SEI 6014.2019/0003293-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes — SMT (044683742), contida no SEI 6020.2019/0010397-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB (044671851), contida no SEI 6022.2020/0002233-6, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura – SMC (044460140 ), contida no SEI 6025.2019/0015567-5, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento — SMUL (044466515), contida no SEI 6068.2019/0004238-7 e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (044624476) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;
O Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 26ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, incluindo a execução nos Planos Anuais de Aplicação 2020, 2019 e 2018, registrando o valor consolidado do Art. 340 do PDE de R$171.268.056,88 para cada inciso do referido artigo, considerando os recursos arrecadados durante o exercício 2020 totalizados em R$590.096.795,46 e, destes, apto para o cálculo, o valor de R$ 570.893.522,92.
Art. 2º. Aprovar a alteração do Quadro II, do Anexo I, da Resolução SMDU.AOC.FUNDURB/011/2020, conforme consta no Anexo I.
Art. 3º. Aprovar a alteração Quadro III, do Anexo II da Resolução SMDU.AOC.FUNDURB/010/2020, conforme consta no Anexo I.
Art. 4º. Aprovar a alteração Quadro III, do Anexo III da Resolução SMDU.AOC.FUNDURB/010/2020, conforme consta no Anexo II.
Art. 5º. Aprovar o Plano Anual dos Recursos Remanescentes da SEHAB de 2015, conforme consta no Anexo III.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo