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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/FUNDURB Nº 10 de 29 de Outubro de 2020

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021, 2020 e 2019 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/010/2020

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021, 2020 e 2019 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a aprovação “ad referendum” da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2019 da SIURB (034767532);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de Outubro de 2020, por unanimidade,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2021 da SMSUB, SEHAB, SIURB, SMC e SVMA, aumentando o limite do FUNDURB R$ 390.405.887,09 para R$ 469.633.608,00, como consta no ANEXO I.

Art. 2º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2020 da SEHAB, SMT e SIURB sem alteração do limite do FUNDURB, como consta no ANEXO II.

Art. 3º.Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação 2019 da SMT e SIURB, aumentando o limite do FUNDURB de R$ 77.332.523,99 para R$ 104.624.749,56, como consta no ANEXO III.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos I, II e III - Resolução SMDU_FUNDURB n° 10_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMUL/FUNDURB n° 3/2021 - Altera o Quadro III do Anexo II e o Quadro III do Anexo III.