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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 142 de 8 de Dezembro de 2020

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio Nº34/2015 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a complementação das obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH Nº24/2020)

SEHAB/CMH

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SECMH

RESOLUÇÃO CMH Nº142 de 08 de Dezembro de 2020

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo do Convenio Nº34/2015 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a complementação das obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH Nº24/2020)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 23 de Abril de 2019;

CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou termo de cooperação técnica para a concessão de crédito aos beneficiários finais indicados pela entidade organizadora Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo para o empreendimento habitacional denominado Residencial São Francisco do Lageado, com 252 unidades habitacionais (localizado à Rua Francisco de Oliveira nº136, Bairro do Lageado, - SP);

CONSIDERANDO que na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Habitação da 5ª Gestão do CMH realizada em 28/8/2014, foi aprovado e firmado em 21/5/2015 o Convênio Nº34/15 entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP, cujo objeto é o repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação no montante de R$1.250.520,24 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), valor esse aditado em mais R$615.500,54 (seiscentos e quinze mil, quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de um muro no empreendimento conforme os termos da Resolução CMH nº95/2017;

CONSIDERANDO que desde a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH realizada em 28/11/2017, representantes da Caixa Econômica Federal vem apresentando pedidos de prorrogação de suspensão do prazo do referido convênio firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal por prazos de 180 (cento e oitenta) dias, e permanecendo as demais cláusulas inalteradas, justificando os pleitos em razão de problemas estruturais e atrasos nas obras desse empreendimento, e obtendo a aprovação dos conselheiros participantes das reuniões do CMH;

CONSIDERANDO que com a última prorrogação concedida através da Resolução CMH nº131/19 o prazo de vigência do referido convênio se expirou em 05/05/2020, e que a Caixa Econômica Federal apresentou o voto CECMH nº24/20 à SEHAB/SECMH em 27/10/2020, ou seja, em data posterior à data de vencimento do instrumento contratual; contendo solicitação de revalidação do convênio com a convalidação do mesmo no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento, bem como novo pedido de prorrogação de sua suspensão pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade COOPAMARE na execução das obras;

CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº24/20 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;

CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 08/12/2020 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;

RESOLVE:

I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº034/2015, vez que esse teve seu término expirado 05/05//2020, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;

II Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação do prazo do Convênio nº034/2015 por mais 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de revalidação do Convênio nº27/2013, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à notificação a ser feita pela Caixa Econômica Federal junto à entidade organizadora Fórum de Cortiços e Sem Tetos de São Paulo para que essa apresente à CEF no prazo de 90 (noventa dias) o cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos, e apontando a data prevista para a conclusão de obras. A CEF deverá analisar a documentação e dar conhecimento à COHAB-SP e à Comissão Executiva do CMH

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo