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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 131 de 3 de Dezembro de 2019

Prorroga o prazo do Convenio nº 034/15 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para as obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH nº 14/2019 7ª Gestão).

SEHAB/CMH

RESOLUÇÃO CMH Nº131 de 03 de Dezembro de 2019

Prorroga o prazo do Convenio nº034/15 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para as obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH nº 14/2019 7ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 23 de Abril de 2019;

CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou termo de cooperação técnica para a concessão de crédito aos beneficiários finais indicados pela entidade organizadora Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo para o empreendimento habitacional denominado Residencial São Francisco do Lageado, com 252 unidades habitacionais (localizado à Rua Francisco de Oliveira nº136, Bairro do Lageado, - SP);

CONSIDERANDO que na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Habitação da 5ª Gestão do CMH realizada em 28/8/2014, foi aprovado e firmado em 21/5/2015 o Convênio Nº34/15 entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP, cujo objeto é o repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação no montante de R$1.250.520,24 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), valor esse aditado em mais R$615.500,54 (seiscentos e quinze mil, quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de um muro no empreendimento conforme os termos da Resolução CMH nº95/2017;

CONSIDERANDO que o prazo de suspensão do último aditivo do referido convenio e que teve recebeu a numeração 028/2019 se expirou em 07/11/2019 e a Caixa Econômica Federal solicitou através do ofício nº0328/2019/ SR SÉ/SP, acompanhado do Parecer nº 06/2019/SR/SÉ SP, novo pedido de prorrogação da suspensão do prazo do mesmo por mais 180 (cento e oitenta dias);

CONSIDERANDO que a justificativa para esse novo pedido de prorrogação de suspensão do prazo do Convênio nº 34/15 encontra-se na solicitação de voto CECMH nº14/2019- 7ª Gestão, analisada pela COHAB-SP, e recebeu parecer favorável daquela empresa, desde que seja admitida como término previsto do prazo de suspensão do termo Aditivo nº028/2019 a data de 07/11/2019, e não como constou do voto, e a partir daquela data seja realizado o cálculo de 180 (cento e oitenta dias) para se calcular a nova data de término do prazo de suspensão a vigorar no novo aditivo;

CONSIDERANDO que na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 7ª Gestão do CMH, realizada em 03/12/2019, foi apresentada aos Conselheiros a solicitação de voto CECMH nº14/2019-7ª Gestão formulada pelo representante da Caixa Econômica Federal no CMH, Sr. Fernando Cera, e aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes a prorrogação de suspensão do prazo do Convênio nº 27/13 com as devidas observações feitas pela COHAB-SP;

RESOLVE:

I – Autorizar a prorrogação do prazo de suspensão do Convenio nº34/15 firmado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP por mais 180 (cento e oitenta) dias;

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo