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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 5 de 1 de Maio de 2004

Abre processo de tombamento para o Complexo Hospitalar da Santa Casa de MIsericórdia, Vila Buarque.

 

RESOLUÇÃO 5/04 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de /2.004,

Considerando o valor histórico, cultural e social do Complexo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado na quadra formada pelas ruas Dr. Cesário Motta Jr., Marquês de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no Bairro de Vila Buarque ( SQL 007.046.0001);

Considerando o valor arquitetônico das edificações que compõem o complexo, que refletem as questões de higiene e conforto ambiental da época, bem como a sua implantação;

Considerando que desde sua inauguração o Complexo Hospitalar vem sofrendo constantes acréscimos e reformas, sem quaisquer critérios de preservação, com o intuito de se adaptar à sempre crescente demanda de atendimento à população bem como aos avanços tecnológicos;

Considerando, ainda, o valor afetivo que o conjunto de edificações e sua implantação com amplos espaços ajardinados representam para a população em geral;

RESOLVE:

Artigo 1º- Abrir processo de tombamento para o Complexo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado na quadra formada pelas ruas Dr. Cesário Motta Jr, Marquês de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no Bairro de Vila Buarque ( SQL 007.046.0001);

Artigo 2º - Qualquer intervenção física nesta área deverá ser submetida à aprovação prévia do CONPRESP.

São Paulo, 03 de maio de 2004.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI

Presidente - CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo