Abre processo de tombamento para o Complexo Hospitalar da Santa Casa de MIsericórdia, Vila Buarque.
RESOLUÇÃO 5/04 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Ordinária realizada em 27 de abril de /2.004,
Considerando o valor histórico, cultural e social do Complexo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado na quadra formada pelas ruas Dr. Cesário Motta Jr., Marquês de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no Bairro de Vila Buarque ( SQL 007.046.0001);
Considerando o valor arquitetônico das edificações que compõem o complexo, que refletem as questões de higiene e conforto ambiental da época, bem como a sua implantação;
Considerando que desde sua inauguração o Complexo Hospitalar vem sofrendo constantes acréscimos e reformas, sem quaisquer critérios de preservação, com o intuito de se adaptar à sempre crescente demanda de atendimento à população bem como aos avanços tecnológicos;
Considerando, ainda, o valor afetivo que o conjunto de edificações e sua implantação com amplos espaços ajardinados representam para a população em geral;
RESOLVE:
Artigo 1º- Abrir processo de tombamento para o Complexo Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizado na quadra formada pelas ruas Dr. Cesário Motta Jr, Marquês de Itu, Dona Veridiana e Jaguaribe, no Bairro de Vila Buarque ( SQL 007.046.0001);
Artigo 2º - Qualquer intervenção física nesta área deverá ser submetida à aprovação prévia do CONPRESP.
São Paulo, 03 de maio de 2004.
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI
Presidente - CONPRESP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo