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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 794/2013; OFÍCIO DE 10 de Julho de 2017

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 794/13.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 794/13

Ofício ATL nº 77, de 10 de julho de 2017

Ref.: OF-SGP23 nº 899/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 794/13, de autoria do Vereador Conte Lopes, aprovado em sessão de 7 de junho do corrente ano, que visa instituir a Copinha de Futebol Infantojuvenil Municipal, a ser realizada entre todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.

Embora reconhecendo os meritórios propósitos que inspiraram o seu autor no sentido de fomentar o caráter educativo e social do esporte na modalidade futebol, o projeto aprovado não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade dos motivos a seguir aduzidos.

As ações relacionadas à temática do texto aprovado já vêm sendo desenvolvidas pela Divisão de Esporte, Corpo e Movimento, vinculada à Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação, mediante a promoção dos seguintes eventos esportivos: i) Programa CEU Olímpico, instituído pelo Decreto nº 52.947, de 27 de janeiro de 2012, com a finalidade de oferecer às crianças e adolescentes, usuários desses equipamentos, a oportunidade de iniciação esportiva em diferentes modalidades; ii) Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino, instituída pela Lei nº 15.993, de 17 de abril de 2014, com 14 modalidades esportivas; iii) InterCEUs, jogos e competições das quais participam os alunos e a comunidade frequentadora dos CEUs.

Todas essas competições supracitadas incluem o futebol, inexistindo razões substanciais para a realização de torneio específico na Rede Municipal de Ensino, privilegiando uma modalidade esportiva em detrimento de outras. A mencionada Divisão de Esporte, Corpo e Movimento tem por diretriz o incentivo à variedade de práticas esportivas, com apresentação à criança e ao adolescente de uma série de modalidades, contribuindo, dessa forma, com o caráter educacional e social do esporte, em consonância com o intento da propositura.

Em assim sendo, considerando as ações já levadas a efeito no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e não sendo recomendável instituir-se a obrigatoriedade de realização de mais uma competição esportiva de grande abrangência no universo escolar, vejo-me compelido a vetar o projeto aprovado, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo