Institui o Programa CEU Olímpico nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino.
DECRETO Nº 52.947, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
Institui o Programa CEU Olímpico nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino, o Programa CEU Olímpico, com a finalidade de oferecer às crianças e adolescentes, usuários desses equipamentos, a oportunidade de iniciação esportiva, propiciando o contato com diferentes modalidades de esporte, o desenvolvimento de habilidades específicas, a sociabilidade, o aprimoramento da inteligência tática, a organização coletiva e o sentido das competições.
Art. 2º. São objetivos gerais do Programa CEU Olímpico:
I - organizar a iniciação esportiva nos CEUs e turmas de treinamento de equipes competitivas, viabilizando a formação de equipes de representação e participação em campeonatos;
II - democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade e à iniciação esportiva como forma de inclusão social, estimulando a participação mais intensa de crianças e adolescentes;
III - estimular a participação de crianças e adolescentes nas atividades esportivas, favorecendo a descoberta de novos talentos.
Art. 3º. São objetivos específicos do Programa CEU Olímpico:
I - oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino e à comunidade usuária atividades de caráter educacional, social e desportivo, inseridas em horário de pré e pós-aula e finais de semana;
II - difundir e sistematizar as ações esportivas nos CEUs por meio da oferta de condições adequadas para a prática esportiva de qualidade;
III - valorizar a dimensão informal do esporte;
IV - propiciar o desenvolvimento da autoconfiança, da responsabilidade, do respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe.
Art. 4º. O Programa CEU Olímpico será desenvolvido no decorrer do ano pelos Especialistas em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Educação Física, na sua unidade de atuação, sob a coordenação do Coordenador do Núcleo de Esporte e Lazer do respectivo CEU.
Art. 5º. O Programa CEU Olímpico deverá abranger unidades educacionais integrantes do CEU, podendo estender-se para as do entorno que desenvolvam projetos relacionados ao esporte.
Art. 6º. A organização dos horários, a abertura de inscrições aos interessados em aderir ao Programa ora instituído, bem como os demais procedimentos para a sua viabilização serão objeto de normatização própria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CELIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo