CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 862/2021; OFÍCIO DE 1 de Junho de 2026

Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 862/21

RAZÕES DE VETO

 

Projeto de Lei nº 862/21

Ofício ATL SEI nº 158545498

Ref.: Ofício SGP-23 nº 524/2026

 

 

 

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 862/2021, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, que denomina Praça Carmindo Rosa de Lima o logradouro público inominado localizado na confluência das Ruas Cardon e Criúva, no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

Embora o Projeto de Lei possua mérito ao reconhecer e valorizar a pessoa de Carmindo Rosa de Lima, conforme exposto em sua justificativa, verifica-se que não há indicativos claros de que o local apontado se trate de bem público, conforme consta no croqui apresentado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A proposição ora vetada tem relação com a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, a qual dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Nos termos da referida legislação, a denominação somente pode recair sobre bens públicos, entendidos como vias, logradouros ou próprios integrantes do patrimônio municipal, não abrangendo áreas de propriedade privada.

Dessa forma, considerando que não há indicativo de que o espaço objeto da proposição integra o patrimônio público municipal, resta inviável sua denominação na forma pretendida, em desacordo com os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.454/2007.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Documento original assinado nº  158545498

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo