RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 032921233
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00856/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do
Projeto de Lei nº 28/20, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 12 de agosto de 2020, que objetiva denominar Praça Caldeirão dos Amores o logradouro público localizado na confluência da Rua Aroazes com a Rua Tenente Ângelo Zampero e com a Rua Barra da Onça, na Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, dada sua desconformidade com a disciplina legal da matéria, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, de acordo com as informações prestadas pelos órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado, pelo
Decreto nº 25.005, de 23 de novembro de 1987, como Praça Sonhos da Menina, CODLOG 43.879-0.
Dessa forma, configura-se, na realidade, hipótese de alteração de denominação do referido logradouro, em desacordo com as normas estabelecidas na
Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, em especial o seu artigo 5º, que prevê hipóteses específicas de alteração de denominação, não presentes no caso em tela.
Nessas condições, pelos motivos invocados acima, vejo-me compelido a vetar o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo