CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 28/2020; OFÍCIO DE 9 de Setembro de 2020

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 28/20

RAZÕES DE VETO
 
 
Ofício ATL SEI nº 032921233
 
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00856/2020
 
Senhor Presidente
 
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 28/20, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 12 de agosto de 2020, que objetiva denominar Praça Caldeirão dos Amores o logradouro público localizado na confluência da Rua Aroazes com a Rua Tenente Ângelo Zampero e com a Rua Barra da Onça, na Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.
 
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, dada sua desconformidade com a disciplina legal da matéria, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
 
Com efeito, de acordo com as informações prestadas pelos órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado, pelo Decreto nº 25.005, de 23 de novembro de 1987, como Praça Sonhos da Menina, CODLOG 43.879-0.
 
Dessa forma, configura-se, na realidade, hipótese de alteração de denominação do referido logradouro, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, em especial o seu artigo 5º, que prevê hipóteses específicas de alteração de denominação, não presentes no caso em tela.
 
Nessas condições, pelos motivos invocados acima, vejo-me compelido a vetar o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
Ao Excelentíssimo Senhor
 
EDUARDO TUMA
 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo