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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 257/2017; OFÍCIO DE 25 de Abril de 2017

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 257/17

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 257/17

Ofício ATL nº 121, de 1º de novembro de 2017

Ref. OF SGP-23 nº 1539/2017

 

 

Senhor Presidente

Por meio do ofício referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 257/17, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, aprovado por essa Egrégia Câmara em sessão de 4 de outubro do corrente, que denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Escritora Carolina Maria de Jesus a atual EMEF Infante Dom Henrique, localizada na Rua Comendador Nestor Pereira, nº 285, Canindé, Diretoria Regional de Educação Penha.

Ocorre que, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Arquivo Histórico de São Paulo, a medida incide em homonímia, vez que o nome proposto já foi atribuído, por meio do Decreto nº 21.192, de 2 de agosto de 1985, à Escola Municipal de Educação Infantil Carolina Maria de Jesus, localizada na Rua Domingos de Abreu, nº 458, Vila Dalva, Diretoria Regional do Butantã.

Desse modo, contraria o disposto no inciso II do artigo 7º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, segundo o qual os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, não poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras quando já houver outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear.

Demais disso, também não está presente requisito específico para a denominação e alteração de denominação de estabelecimento de ensino público municipal previsto no artigo 8º da Lei nº 14.454, de 2007, vez que restou desatendida a exigência imposta pelo parágrafo único do citado dispositivo, acrescido pela Lei nº 15.975, de 24 de fevereiro de 2014, no sentido de que a proposta legislativa deve, obrigatoriamente, apresentar instrumento que comprove a anuência da maioria absoluta dos membros do seu conselho escolar.

Ante as razões apontadas, vejo-me compelido a vetar na íntegra o projeto aprovado, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo